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NR-01 em Vigor: checklist do que sua empresa precisa ter pronto hoje

A partir de hoje, não há mais prazo para se preparar

26 de maio de 2025. A data que o MTE estabeleceu como prazo final para adequação à NR-01 atualizada chegou.

A norma que incluiu os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) está em plena vigência. Fiscais do trabalho já estão orientados para verificar conformidade. E empresas sem o processo documentado estão expostas a autos de infração, passivo trabalhista e impedimento para certificações.

Se a sua empresa ainda não se adequou, este é o momento de agir — não de planejar.


O que a NR-01 exige, em resumo

A atualização da NR-01 incluiu os fatores psicossociais no escopo obrigatório do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Na prática, isso significa:

  1. Identificar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho
  2. Avaliar o nível de exposição dos trabalhadores
  3. Implementar medidas de controle documentadas
  4. Monitorar continuamente e revisar o PGR
  5. Manter evidências de todo o processo para fiscalizações

Não é suficiente ter uma política de bem-estar ou um benefício de saúde mental. A norma exige processo, rastreabilidade e documentação.


Checklist: o que verificar agora

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

  • O PGR da empresa está atualizado para incluir riscos psicossociais?
  • O inventário de riscos contempla assédio, sobrecarga, conflitos, falta de autonomia e outros fatores relevantes?
  • Há avaliação de probabilidade e severidade para cada fator psicossocial identificado?
  • Há medidas de controle definidas e documentadas para os riscos identificados?
  • O PGR tem plano de ação com responsáveis e prazos?
  • Existe cronograma de revisão periódica?

Canal de escuta

  • A empresa tem um canal estruturado para recebimento de relatos sobre riscos psicossociais?
  • O canal garante anonimato real (sem coleta de dados identificadores)?
  • Os relatos recebidos geram evidência documental rastreável?
  • Os dados do canal alimentam o processo de identificação de riscos do PGR?

Lei 14.457/2022 (se aplicável)

  • Se a empresa tem CIPA, há canal de denúncias de assédio em funcionamento?
  • O canal atende os requisitos de anonimato e sigilo da Lei 14.457?
  • A existência e o uso do canal estão documentados?

Evidências documentais

  • O processo de identificação e avaliação de riscos psicossociais está registrado?
  • Há log das ações tomadas a partir dos relatos recebidos?
  • Os documentos estão organizados e acessíveis para apresentação ao MTE?

Treinamento e comunicação

  • As lideranças foram treinadas para identificar sinais de risco psicossocial?
  • Os colaboradores conhecem os canais disponíveis para reporte?
  • A política de prevenção ao assédio está disponível e acessível?

Situação da sua empresa: onde você está

Se você não tem nada estruturado ainda

Não entre em pânico — entre em ação. A ordem de prioridade é:

1. Canal de escuta (48h): Ative um canal estruturado imediatamente. Um canal funcional com anonimato real e log de auditoria pode ser colocado no ar em menos de 48 horas. Isso cobre simultaneamente a Lei 14.457 e o mecanismo de escuta da NR-01.

2. Inventário de riscos (1 semana): Faça um levantamento inicial dos fatores psicossociais relevantes para a sua empresa. Use os dados que já tem (afastamentos, turnover, pesquisa de clima) e os primeiros relatos do canal. O passo a passo do inventário de riscos psicossociais detalha cada etapa.

3. PGR atualizado (2 a 4 semanas): Com o inventário em mãos, formalize as medidas de controle e o plano de ação no PGR. Documente o processo.

Se você tem parte do processo mas com lacunas

  • Canal de escuta sem log de auditoria: substitua ou complemente
  • PGR sem riscos psicossociais: adicione a seção e documente o processo de identificação
  • Pesquisa de clima sem dimensões de risco psicossocial: revise o instrumento para a próxima rodada

Se você já tem o processo estruturado

  • Verifique se o PGR foi formalmente atualizado com o inventário de riscos psicossociais
  • Confirme que o canal de escuta está integrado ao processo do GRO
  • Organize a documentação para apresentação imediata em caso de fiscalização

O que pode acontecer em uma fiscalização

O MTE pode solicitar:

  • O PGR e o inventário de riscos, incluindo a seção de riscos psicossociais
  • Evidência de que há canal de escuta em funcionamento (link, log de relatos, dados de acesso)
  • Documentação das medidas de controle implementadas
  • Registros de treinamentos relacionados à prevenção de riscos psicossociais
  • Evidência de que as denúncias recebidas foram tratadas

A ausência de qualquer um desses elementos pode resultar em auto de infração. A ausência de evidência documental é tratada da mesma forma que a ausência do processo em si.


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  • Painel de gestão para triagem, classificação e atribuição de responsáveis
  • Log de auditoria imutável — evidência documental de todos os relatos e ações
  • Relatórios exportáveis para alimentar o PGR e apresentar em fiscalizações

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Perguntas frequentes para hoje

A empresa pode ser autuada imediatamente? Sim. Com a vigência plena da norma, fiscais estão habilitados para lavrar auto de infração em vistorias a partir de hoje.

Qual a multa pelo descumprimento? As multas variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa. Infrações à NR-01 podem chegar a valores significativos e ser agravadas em caso de reincidência.

Pequenas empresas também precisam se adequar? Sim. A NR-01 é aplicável a todas as empresas com funcionários registrados. Microempresas de baixo risco têm algumas simplificações disponíveis, mas não estão isentas da obrigação de gerenciar riscos psicossociais. Veja o que muda para MEI, ME e EPP em NR-1 para pequenas empresas.

Um canal de escuta gratuito ou improvisado serve? Não para fins de NR-01. A norma pressupõe rastreabilidade e evidência documental. Um formulário Google ou uma caixa de e-mail não geram log de auditoria nem garantem anonimato real.

O canal de escuta precisa ser separado do canal de denúncias? Não. Um único canal bem estruturado pode atender as duas funções — denúncias de assédio (Lei 14.457) e relatos sobre riscos psicossociais (NR-01) — com categorias configuráveis para cada tipo de manifestação.


A NR-01 não é o fim do processo — é o começo

Cumprir a norma é o requisito mínimo. Mas as empresas que vão além da conformidade e tratam a gestão de riscos psicossociais como prioridade estratégica colhem resultados concretos: menos afastamentos, menos turnover, menos passivo trabalhista e equipes mais engajadas.

O prazo da NR-01 acabou hoje. O processo de construir um ambiente de trabalho mais saudável começa agora.


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