Pra começar
3 usuários internos
Canal ativo em minutos
- Formulário público + direitos do Art. 18
- Verificação de identidade + SLA legal
- Log de auditoria completo
Solicitações de titulares, verificação de identidade e gestão de incidentes numa única plataforma. Conformidade com a LGPD — direitos do Art. 18, prazo do Art. 19, Encarregado do Art. 41 e incidentes do Art. 48.
Ver demonstraçãoA LGPD garante ao titular os direitos do Art. 18 (acesso, correção, eliminação, portabilidade…) com prazo de resposta de 15 dias (Art. 19), e o Art. 41 exige um Encarregado (DPO) com canal de contato público. Atender por e-mail não controla o prazo legal nem gera evidência auditável.
O Canal de Privacidade do SIG centraliza as solicitações num fluxo com verificação de identidade, SLA legal, comunicação segura e trilha de auditoria imutável — mais a gestão de incidentes de segurança (Art. 48), com avaliação de risco e sugestão de notificação à ANPD.
Ativação em minutos. Um link público (ou iframe) para a política de privacidade, protocolo automático, painel com workflow, controle de acesso por perfil e relatórios prontos para auditoria e para a ANPD. Sem instalação.
Abra uma solicitação, verifique a identidade do titular ou avance o status — tudo como seria no dia a dia da sua equipe de privacidade.
Atendimento aos direitos do titular (LGPD Art. 18)
| PROTOCOLO | DIREITO | STATUS | IDENTIDADE | RESPONSÁVEL | PRAZO | AÇÃO |
|---|
Confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, oposição e revisão de decisões automatizadas. Tipos de solicitação configuráveis, cada um mapeado ao direito correspondente da LGPD.
Link público (ou iframe) para o titular abrir a solicitação sem login. Documento de identificação flexível por canal (CPF, NIF, passaporte). Anexos e captcha inclusos.
Confirme a identidade do titular antes de entregar dados — evita vazamento a terceiros. Trava o fluxo até a verificação ser concluída, com registro de quem decidiu.
Prazo legal do Art. 19 controlado por etapa, configurável pela sua organização. Alertas de SLA vencendo e visão consolidada dos prazos em risco.
Registre incidentes de segurança com dados pessoais, avalie o risco (impacto × probabilidade) e receba sugestão automática de notificação à ANPD e aos titulares — com workflow e prazo próprios.
Cada solicitação gera protocolo único e senha de acesso. O titular acompanha o andamento sem depender de login, com mensagens genéricas que evitam enumeração.
Troca de mensagens entre o titular e a equipe pela página de acompanhamento. Notas internas para a análise, sem expor a operação ao titular.
Vários canais no mesmo painel — ideal para o Encarregado que atende múltiplas empresas-cliente. Cada canal com seu Encarregado, prefixo de protocolo e prazo.
Registro automático e imutável de cada ação — criação, atribuição, verificação, mudança de status e resposta — com usuário, IP e horário. Rastreabilidade total para a ANPD.
Perfis de Encarregado (DPO), analista de privacidade e setor responsável, cada um com o que lhe compete. Analistas veem apenas o que está atribuído a eles.
Contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados exigido pelo Art. 41, publicado no canal. Documento e rótulos internacionalizáveis por país.
Link público na política de privacidade, no rodapé do site ou por QR Code. Sem login. Escolhe o direito que quer exercer.
Descreve o pedido, informa nome, e-mail e documento de identificação, pode indicar representante legal e anexar arquivos.
Código de acompanhamento único e senha exibida uma única vez. Consulta o andamento a qualquer momento.
Antes de tratar o pedido, a identidade do titular é confirmada — para não entregar dados pessoais à pessoa errada.
Analista e Encarregado conduzem a solicitação pelo workflow, com o SLA legal de 15 dias (Art. 19) controlado por etapa.
Pela página de acompanhamento com protocolo + senha. Status atualizado, mensagens e a resposta formal ao final.
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Fale com a genteSe a sua empresa trata dados pessoais — e praticamente toda empresa trata — a LGPD garante ao titular os direitos do Art. 18 (acesso, correção, eliminação, portabilidade, entre outros) e o Art. 41 exige a indicação de um Encarregado (DPO) com canal de contato divulgado publicamente. O Canal de Privacidade centraliza esse atendimento com prazo, evidência e trilha de auditoria.
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