O que é o PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central do sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho da empresa. Ele é a materialização prática do GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — exigido pela NR-01.
Em termos simples: o PGR é o plano formal que descreve quais riscos existem no ambiente de trabalho, como a empresa os avalia e quais medidas adota para eliminá-los ou controlá-los.
O PGR é obrigatório para todas as empresas com funcionários registrados, independentemente do porte ou setor. Micro e pequenas empresas de baixo risco podem usar modelos simplificados, mas não estão isentas.
GRO e PGR: qual a diferença
Essa é uma confusão comum. A distinção é simples:
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo — o conjunto de atividades de identificar, avaliar, controlar e monitorar riscos
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que registra e formaliza esse processo
O GRO existe como prática. O PGR é a evidência de que essa prática existe e funciona.
O que mudou com a NR-01 atualizada em 2025
Antes da atualização, o PGR precisava contemplar cinco categorias de risco:
- Físicos (ruído, calor, radiação)
- Químicos (poeiras, gases, vapores)
- Biológicos (vírus, bactérias, fungos)
- Ergonômicos (postura, esforço repetitivo, mobiliário inadequado)
- Acidentes (quedas, máquinas, eletricidade)
Com a atualização de 2025, a NR-01 incluiu uma sexta categoria — e ela vale para praticamente todas as empresas:
6. Riscos psicossociais — assédio, sobrecarga, falta de autonomia, violência, conflitos não gerenciados, entre outros.
Essa mudança é relevante porque riscos psicossociais existem em qualquer ambiente de trabalho com pessoas. Não importa se a empresa é um escritório de advocacia, uma loja de varejo ou uma indústria: o PGR precisa agora contemplar esses fatores.
O que o PGR precisa conter
A NR-01 estabelece os elementos mínimos do PGR. Um programa completo deve ter:
1. Inventário de riscos
Listagem detalhada de todos os riscos identificados no ambiente de trabalho, organizada por:
- Tipo de risco (físico, químico, biológico, ergonômico, acidente, psicossocial)
- Área ou função exposta
- Fonte geradora do risco
- Possíveis danos à saúde
2. Avaliação de riscos
Para cada risco identificado, a empresa precisa avaliar:
- Probabilidade de que o dano ocorra
- Severidade do dano potencial
- Nível de risco resultante (combinação de probabilidade e severidade)
Essa avaliação determina a prioridade das ações de controle.
3. Medidas de controle
As ações adotadas para eliminar ou reduzir os riscos. A NR-01 estabelece uma hierarquia de controles que deve ser respeitada:
- Eliminação — remover o risco na fonte (ideal)
- Substituição — trocar o agente perigoso por um menos nocivo
- Controles de engenharia — mudanças físicas no ambiente
- Controles administrativos — mudanças em processos, treinamentos, procedimentos
- EPI — equipamentos de proteção individual (última opção, não substitui os demais)
Para riscos psicossociais, as medidas de controle administrativas têm maior relevância: políticas de gestão, canais de escuta, treinamento de lideranças, revisão de carga de trabalho.
4. Plano de ação
Cronograma das medidas de controle com:
- Responsável por cada ação
- Prazo de implementação
- Recursos necessários
5. Mecanismos de monitoramento
Como a empresa vai acompanhar se as medidas estão funcionando e quando revisar o PGR.
6. Registros e evidências
O PGR precisa ser rastreável. Toda a documentação do processo deve estar disponível para apresentação ao MTE em caso de fiscalização.
Como incluir riscos psicossociais no PGR
Esse é o ponto onde muitas empresas travam. Riscos psicossociais são menos tangíveis do que ruído ou poeira — como você mede “assédio” ou “sobrecarga”?
A resposta está na combinação de fontes de dados:
Fontes quantitativas
- Indicadores de RH: afastamentos por transtornos mentais, turnover por área, horas extras acumuladas
- Resultado de pesquisas de clima (questões específicas sobre carga de trabalho, liderança, autonomia)
- Volume e categorias de relatos recebidos pelo canal de escuta
Fontes qualitativas
- Relatos recebidos no canal de denúncias
- Entrevistas com trabalhadores (podem ser anônimas)
- Observação e análise de processos de trabalho
Avaliação de probabilidade e severidade
Para riscos psicossociais, a avaliação é mais subjetiva — mas ainda possível. Considere:
- Frequência com que o fator de risco se manifesta
- Número de trabalhadores expostos
- Histórico de incidentes relacionados (afastamentos, denúncias, ações trabalhistas)
Erros comuns ao elaborar o PGR
- PGR genérico copiado da internet: O MTE fiscaliza se o PGR está adequado à realidade da empresa. Um documento genérico sem evidência de aplicação real é inútil.
- Risco psicossocial ausente: Com a NR-01 atualizada, a ausência dos fatores psicossociais no PGR é uma não-conformidade.
- Plano de ação sem responsável e prazo: Identificar o risco sem planejar a ação não cumpre a norma.
- PGR feito uma vez e nunca revisado: A norma exige monitoramento contínuo e revisão periódica.
- Canal de escuta não integrado ao PGR: Os relatos recebidos precisam alimentar o processo de identificação e avaliação de riscos.
Canal de escuta como componente do PGR
Um canal de escuta estruturado não é apenas uma ferramenta de compliance para a Lei 14.457. Quando integrado ao processo do GRO, ele se torna uma fonte valiosa de dados para o PGR.
Cada relato recebido sobre sobrecarga, conflito ou situação de risco é um dado que alimenta o inventário de riscos psicossociais. E cada ação tomada a partir desses relatos é uma evidência de medida de controle implementada.
O Canal de Ética do SIG Virtual oferece relatórios e log de auditoria exportáveis, que podem ser usados diretamente para documentar o componente psicossocial do PGR.
Quem pode elaborar o PGR
A NR-01 não exige que o PGR seja elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho para empresas de baixo risco. Mas a responsabilidade pelo conteúdo é da empresa.
Na prática, empresas com riscos relevantes (médio e alto) devem envolver um Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho. Para o componente de riscos psicossociais, a participação do RH é essencial.
Conclusão
O PGR deixou de ser um documento de segurança física para se tornar um instrumento de gestão ampla de riscos — incluindo os riscos que afetam a saúde mental dos trabalhadores.
Empresas que encaram o PGR como burocracia perdem a oportunidade de usar o processo para melhorar de fato o ambiente de trabalho. As que o tratam como ferramenta de gestão constroem algo mais duradouro: um ambiente com menos adoecimento, menos passivo trabalhista e mais produtividade.
Com a NR-01 já em vigor, não há mais espaço para adiar.
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