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NR-01 Atualizada: o que muda com os Riscos Psicossociais e como sua empresa deve se adequar

O que é a NR-01 e por que ela foi atualizada

A NR-01 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela serve de base para todas as demais NRs e define como as empresas devem estruturar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a NR-01 para incluir os fatores de riscos psicossociais no escopo obrigatório da gestão de riscos. A medida acompanha uma tendência global: organizações internacionais de saúde e trabalho reconhecem há anos que fatores como assédio, sobrecarga, falta de autonomia e violência no trabalho causam danos reais à saúde dos trabalhadores — e que esses danos precisam ser prevenidos de forma sistemática, não tratados caso a caso.

A vigência para empresas com mais de 20 colaboradores começou em maio de 2025. Para empresas menores, o prazo já havia iniciado antes. Ou seja: a obrigação está em vigor.


O que mudou na prática

Antes da atualização, o PGR já exigia a identificação e controle de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Com a nova versão, os riscos psicossociais passam a compor obrigatoriamente esse mapeamento.

O que são riscos psicossociais

Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores. A NR-01 atualizada enquadra nessa categoria:

  • Assédio moral e sexual
  • Sobrecarga de trabalho e pressão excessiva por metas
  • Falta de autonomia ou controle sobre o próprio trabalho
  • Conflitos interpessoais não gerenciados
  • Violência física ou verbal
  • Jornadas excessivas e falta de descanso adequado
  • Isolamento e falta de suporte da liderança
  • Insegurança no emprego como fator crônico

O que a empresa precisa fazer

A NR-01 não prescreve uma solução única, mas estabelece que a empresa deve:

  1. Identificar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho
  2. Avaliar a exposição dos trabalhadores a esses fatores
  3. Implementar medidas de controle — preventivas e corretivas
  4. Monitorar continuamente e revisar o PGR com base nos resultados
  5. Manter documentação de todo o processo para fiscalizações

Um ponto central: a norma exige evidência documental. Não basta dizer que há iniciativas de bem-estar. A empresa precisa comprovar que tem um processo estruturado de identificação, avaliação e controle desses riscos.


Canal de escuta: por que ele entra na equação

Uma das formas mais eficazes — e esperadas pelo MTE — de identificar riscos psicossociais é o canal de escuta estruturado. A lógica é simples: os próprios trabalhadores são a principal fonte de informação sobre o que está errado no ambiente de trabalho.

Um canal de escuta bem implementado permite que colaboradores relatem situações de assédio, sobrecarga, conflitos e outros fatores de risco sem medo de represália. Isso gera dados reais para alimentar o PGR e demonstra que a empresa tem um mecanismo formal de monitoramento.

Atenção: um canal de escuta para fins de NR-01 não é a mesma coisa que um e-mail do RH ou uma caixa de sugestões. A norma pressupõe rastreabilidade, gestão de evidências e confidencialidade. O sistema precisa gerar registros que possam ser apresentados em uma fiscalização.


NR-01 e Lei 14.457/2022: duas obrigações, um único canal

Muitas empresas já precisam cumprir a Lei 14.457/2022, que obriga empresas com CIPA a manter um canal de denúncias de assédio e violência no trabalho, com garantia de anonimato.

A boa notícia é que as duas exigências podem ser atendidas pelo mesmo canal, desde que ele seja estruturado corretamente. Um canal que recebe denúncias anônimas de assédio (Lei 14.457) e também registra relatos sobre fatores de risco psicossocial (NR-01) unifica as duas obrigações em uma única plataforma — reduzindo custo operacional e facilitando a gestão de evidências.


O que acontece com empresas que não se adequam

O descumprimento da NR-01 pode resultar em:

  • Auto de infração pelo MTE em caso de fiscalização
  • Responsabilização trabalhista em ações judiciais que envolvam doenças ocupacionais, burnout ou assédio
  • Impedimento para certificações como ISO 45001, ISO 37301 e outras normas que exigem conformidade com legislação trabalhista vigente
  • Dano reputacional em processos de due diligence, licitações e parcerias

O risco concreto não é abstrato. Fiscais do trabalho já estão orientados para verificar a existência de mecanismos de identificação de riscos psicossociais nas empresas.


Como o Canal de Ética do SIG Virtual atende a NR-01

O Canal de Ética do SIG Virtual foi desenvolvido para atender de forma integrada a Lei 14.457/2022 e a dimensão de escuta exigida pela NR-01 atualizada.

O que o canal oferece:

  • Formulário público sem login: colaboradores acessam por link ou QR Code, sem cadastro
  • Anonimato real: nenhum dado pessoal é coletado nas denúncias anônimas — nem IP, nem e-mail, nem identificação de dispositivo
  • Protocolo de acompanhamento: o denunciante recebe um código para acompanhar o andamento sem se identificar
  • Comunicação segura: troca de mensagens entre colaborador e equipe sem exposição de identidades
  • Triagem e classificação: defina gravidade, atribua responsáveis e acompanhe prazos no painel de gestão
  • Log de auditoria imutável: registro automático de todas as ações — pronto para apresentar ao MTE, auditores ou certificadoras
  • Relatórios exportáveis: dados estruturados para alimentar o PGR e comprovar conformidade

Um canal, duas conformidades. O mesmo formulário atende denúncias de assédio (Lei 14.457) e relatos sobre riscos psicossociais (NR-01), com categorias configuráveis para cada tipo de manifestação.


Passo a passo para adequar sua empresa à NR-01

1. Revise seu PGR

Se sua empresa já tem um PGR, inclua os fatores psicossociais no mapeamento de riscos. Se não tem, é o momento de estruturar. O PGR é obrigatório para todas as empresas com funcionários registrados.

2. Levante os riscos psicossociais presentes

Utilize pesquisas de clima, entrevistas com líderes e o próprio canal de escuta para identificar quais fatores de risco existem no ambiente de trabalho. Documente o processo.

3. Implante ou formalize o canal de escuta

Se você não tem um canal estruturado, este é o momento. Garanta que ele oferece anonimato real, rastreabilidade e que os relatos recebidos são tratados com processo definido.

4. Defina medidas de controle

Para cada risco identificado, estabeleça ações preventivas (eliminação ou redução do risco) e corretivas (resposta a incidentes já ocorridos). Registre tudo no PGR.

5. Treine lideranças

Gestores são peça-chave na prevenção de riscos psicossociais. Treinamentos sobre escuta ativa, gestão de conflitos e identificação de sinais de adoecimento fazem parte das medidas de controle esperadas.

6. Monitore e revise periodicamente

O PGR não é um documento estático. Revise os riscos identificados, acompanhe os indicadores do canal de escuta e ajuste as medidas de controle conforme necessário.


Saúde mental como estratégia, não só como obrigação

Além da conformidade legal, há um argumento de negócio claro para cuidar dos riscos psicossociais: empresas que gerenciam bem esses fatores têm menor turnover, menos afastamentos e melhor produtividade.

O custo de uma ação trabalhista por burnout ou assédio — incluindo indenizações, honorários e tempo de gestão — supera em muito o investimento em um canal estruturado e em processos preventivos.

Tratar saúde mental no trabalho como estratégia de gestão, e não apenas como obrigação regulatória, é o que diferencia empresas que constroem ambientes saudáveis daquelas que apenas se protegem de autuações.


Conclusão

A atualização da NR-01 representa uma mudança significativa no modelo de gestão de saúde e segurança no trabalho no Brasil. Incluir riscos psicossociais no GRO deixou de ser boa prática e passou a ser obrigação legal — com prazo já vencido para a maioria das empresas.

O caminho para a adequação passa por três pilares: mapeamento estruturado, canal de escuta confiável e documentação rastreável. As empresas que tratarem esses três elementos como prioridade estarão não apenas em conformidade, mas construindo um ambiente de trabalho genuinamente mais saudável.


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