A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está em vigor desde 2020, e a ANPD já aplica sanções. Mas a lei diz o que fazer — proteger dados pessoais, garantir direitos dos titulares, comunicar incidentes — sem detalhar como estruturar isso na prática. É aí que entra a ISO 27701.
O que é a ISO 27701
A ISO/IEC 27701 é uma extensão da ISO 27001 e da ISO 27002 voltada especificamente para a gestão da privacidade da informação. Publicada em 2019, ela define os requisitos para implementar um Sistema de Gestão da Privacidade da Informação (SGPI).
Na prática, a ISO 27701 pega o SGSI da ISO 27001 e adiciona uma camada dedicada à proteção de dados pessoais. Ela não substitui a 27001 — complementa. Para implementar a 27701, a organização precisa ter (ou implementar simultaneamente) a ISO 27001.
A norma é aplicável tanto a controladores quanto a operadores de dados pessoais, e seus requisitos se alinham diretamente com a LGPD brasileira, o GDPR europeu e outras legislações de privacidade.
Por que implementar a ISO 27701
- Demonstrar conformidade com a LGPD — a norma fornece um framework estruturado para atender aos requisitos da lei. Em caso de incidente, demonstrar que a organização segue uma norma internacional reconhecida é um atenuante relevante;
- Estruturar o programa de privacidade — a LGPD exige várias ações (inventário de dados, base legal, direitos dos titulares, relatório de impacto), mas não diz como organizar isso. A ISO 27701 dá a estrutura;
- Confiança de clientes e parceiros — organizações que tratam dados pessoais de terceiros (operadores) ganham credibilidade ao demonstrar conformidade certificável;
- Integração com segurança da informação — como a 27701 é uma extensão da 27001, os controles de segurança e privacidade ficam integrados num único sistema de gestão;
- Redução de riscos — incidentes de privacidade podem gerar multas de até 2% do faturamento (teto de R$ 50 milhões por infração), além de dano reputacional.
O que a norma cobre
A ISO 27701 adiciona requisitos específicos em três frentes:
Requisitos adicionais ao SGSI
A norma estende as cláusulas 4 a 10 da ISO 27001 com considerações de privacidade. Por exemplo:
- Na análise de contexto (cláusula 4), a organização deve identificar seu papel como controlador e/ou operador de dados;
- Na análise de riscos (cláusula 6), os riscos à privacidade dos titulares devem ser considerados além dos riscos à segurança da informação;
- Na conscientização (cláusula 7), o treinamento deve incluir aspectos de privacidade e proteção de dados.
Controles para controladores de dados
Requisitos específicos para quem decide o que fazer com os dados pessoais:
- Identificar e documentar a base legal para cada tratamento;
- Implementar mecanismos para atender aos direitos dos titulares (acesso, correção, exclusão, portabilidade);
- Realizar avaliações de impacto à proteção de dados (RIPD/DPIA) quando necessário;
- Obter e gerenciar consentimento (quando for a base legal aplicável);
- Definir prazos de retenção e procedimentos de descarte.
Controles para operadores de dados
Requisitos para quem trata dados pessoais em nome de terceiros:
- Tratar dados apenas conforme as instruções do controlador;
- Garantir confidencialidade e segurança;
- Notificar o controlador sobre incidentes;
- Devolver ou destruir dados pessoais ao final do contrato;
- Permitir auditorias pelo controlador.
Como implementar na prática
Se a organização já tem a ISO 27001 implementada, a extensão para a 27701 é incremental. Se não tem, o ideal é implementar as duas juntas.
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Mapeie os dados pessoais — identifique quais dados pessoais a organização trata, de quem, para que finalidade, com que base legal, onde estão armazenados e com quem são compartilhados. Esse inventário é a base de tudo;
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Defina papéis — a organização é controladora, operadora, ou ambas? Isso determina quais controles da norma se aplicam;
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Nomeie o DPO — o encarregado de proteção de dados (DPO) deve ser designado e suas informações publicadas;
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Avalie riscos de privacidade — além dos riscos de segurança da informação (ISO 27001), avalie os riscos específicos à privacidade dos titulares;
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Implemente os controles — políticas de privacidade, procedimentos para atender direitos dos titulares, gestão de consentimento, cláusulas contratuais com operadores, prazos de retenção;
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Crie o canal de atendimento ao titular — o titular precisa ter um meio fácil de exercer seus direitos. O canal deve ter processos e prazos definidos;
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Prepare o relatório de impacto (RIPD) — obrigatório para tratamentos de alto risco. A norma orienta quando e como elaborar;
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Estabeleça a gestão de incidentes de privacidade — procedimentos de identificação, contenção e comunicação à ANPD e aos titulares afetados;
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Audite e certifique — a auditoria interna deve cobrir tanto os controles de segurança quanto os de privacidade. A certificação é feita junto com a ISO 27001.
Relação com a LGPD
A ISO 27701 não garante automaticamente conformidade com a LGPD — são instrumentos diferentes. Mas existe uma correspondência direta entre os controles da norma e os requisitos da lei:
| LGPD | ISO 27701 |
|---|---|
| Base legal para tratamento | Controle A.7.2.2 |
| Direitos dos titulares | Controles A.7.3.1 a A.7.3.10 |
| Relatório de impacto (RIPD) | Controle A.7.2.5 |
| Comunicação de incidentes | Controle A.7.2.8 |
| Encarregado (DPO) | Controle A.7.2.1 |
| Transferência internacional | Controle A.7.5 |
Implementar a norma não substitui a análise jurídica, mas dá a estrutura operacional para que os requisitos legais sejam atendidos de forma consistente.
Próximos passos
A ISO 27701 depende da ISO 27001 como base. Se a sua organização já tem o SGSI implementado, a extensão para privacidade é o próximo passo natural — especialmente se você trata dados pessoais sensíveis ou atua como operador para terceiros.
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