O período educativo acabou
Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização das exigências de riscos psicossociais da NR-1 deixou de ser orientativa. Durante os doze meses anteriores, os auditores fiscais do trabalho atuaram em caráter educativo: apontavam não conformidades, orientavam a correção e seguiam adiante. Esse ciclo terminou. Agora, a ausência de gestão de riscos psicossociais no PGR pode resultar em auto de infração.
Vale reforçar um ponto que ainda gera confusão: a Portaria MTE 1.419/2024, que incluiu os fatores psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1, não criou exceções por porte ou número de empregados. A obrigação vale para qualquer empregador com funcionários regidos pela CLT — da indústria com mil colaboradores ao escritório com cinco.
O que o auditor verifica na prática
A fiscalização da NR-1 é documental antes de ser presencial. O auditor não vai medir o clima da empresa; ele vai pedir evidências de que existe um processo estruturado. Em geral, a verificação cobre quatro frentes.
1. O inventário de riscos contempla fatores psicossociais?
O PGR precisa listar os riscos psicossociais identificados no ambiente de trabalho: assédio moral e sexual, sobrecarga, metas abusivas, conflitos não gerenciados, jornadas excessivas. Um PGR que só trata de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos está desatualizado — e isso é visível na primeira página que o fiscal abrir.
2. Como esses riscos foram identificados?
Aqui está a pergunta que derruba a maioria das empresas. Não basta o inventário listar “assédio moral” porque o consultor copiou de um modelo. O auditor quer saber qual foi a fonte: pesquisa de clima, entrevistas, dados de afastamento, registros de um canal de escuta. Identificação sem método é presunção, e presunção não é evidência.
3. Existem medidas de controle definidas e em execução?
Para cada risco identificado, a norma espera medidas preventivas e corretivas documentadas, com responsáveis e prazos. Política de prevenção ao assédio, treinamento de lideranças, revisão de metas, apuração estruturada de relatos — o que importa é que a medida exista no papel e na prática, com registro de execução.
4. Há monitoramento contínuo?
O PGR é um documento vivo. O fiscal pode perguntar quando o inventário foi revisado pela última vez e o que motivou a revisão. Empresas que fizeram um diagnóstico único em 2025 e nunca mais tocaram no documento estão em situação frágil: a norma exige acompanhamento, não fotografia.
Onde as empresas ainda falham
Em nossa experiência acompanhando implantações, o erro mais comum não é a ausência total de iniciativas — é a falta de rastreabilidade. A empresa tem programa de bem-estar, fez palestra sobre saúde mental, até aplicou pesquisa de clima. Mas nada disso está conectado ao PGR, não há trilha entre o que foi identificado e o que foi feito, e os relatos de colaboradores se perdem em conversas informais com o RH.
Para a fiscalização, o que não está documentado não aconteceu. E há um agravante: relatos de assédio ou sobrecarga recebidos informalmente e não tratados se tornam passivo trabalhista com prova de omissão.
O canal de escuta como fonte primária de evidência
Entre todas as formas de identificar riscos psicossociais, o canal de escuta estruturado é a que gera evidência de forma mais natural. Cada relato recebido, classificado e tratado é, ao mesmo tempo, um dado para o inventário de riscos e um registro de que a empresa identifica e responde aos fatores psicossociais — exatamente o ciclo que a NR-1 exige.
É essa a lógica do Canal de Ética do SIG Virtual: as categorias de denúncia já vêm alinhadas aos fatores psicossociais da NR-1 (assédio moral, assédio sexual, sobrecarga, conflitos, adoecimento mental), cada manifestação gera protocolo rastreável e o histórico de tratamento fica disponível como evidência para o PGR e para a fiscalização. A empresa não precisa montar a trilha documental depois — ela se forma a cada relato tratado.
A limitação que vale registrar: nenhum canal substitui o PGR em si. O canal alimenta o inventário de riscos com dados reais, mas a avaliação, as medidas de controle e a revisão periódica continuam sendo responsabilidade do processo de gestão — com apoio do SESMT, do RH e, quando necessário, de consultoria especializada.
Se a sua empresa ainda não se adequou
A boa notícia é que o caminho mínimo é objetivo:
- Atualize o PGR para incluir o inventário de riscos psicossociais
- Estabeleça ao menos uma fonte estruturada de identificação — canal de escuta, pesquisa de clima ou ambos
- Documente medidas de controle com responsáveis e prazos
- Defina o ciclo de revisão e registre cada revisão feita
Empresas que começam pelo canal de escuta ganham velocidade: em poucos dias passam a ter um mecanismo formal de identificação funcionando e gerando evidência, enquanto as demais etapas avançam em paralelo.
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