Blog

Como montar o ROPA/RAT do seu cartório

O ROPA (Record of Processing Activities), ou RAT (Registro de Atividades de Tratamento), é o mapa de todos os dados pessoais que o cartório trata. Quais dados são coletados, para quê, com qual base legal, com quem são compartilhados, por quanto tempo ficam armazenados e quais medidas de segurança protegem esses dados.

É uma exigência do art. 37 da LGPD e do item 1.4 da Etapa 1 do Provimento 213. Sem o ROPA, a serventia não consegue demonstrar conformidade com a legislação de proteção de dados.

Por que o ROPA importa

Cartórios tratam um volume significativo de dados pessoais, inclusive dados sensíveis. Nomes, CPFs, endereços, estado civil, filiação, dados biométricos (impressão digital em alguns atos), dados financeiros, dados de menores. E tudo isso é compartilhado com centrais eletrônicas, tribunais, receita federal, prefeituras e outros órgãos.

Sem um registro organizado, a serventia não sabe responder perguntas básicas: quais dados pessoais estão sendo tratados? Com qual fundamento legal? Quem tem acesso? Por quanto tempo ficam armazenados? Se um titular pedir informações sobre o tratamento dos seus dados, como responder?

O ROPA é o documento que responde a tudo isso.

Estrutura do ROPA

Para cada atividade de tratamento, o registro deve conter:

  1. Atividade de tratamento: o que está sendo feito (ex.: “Registro de escritura pública de compra e venda”)
  2. Descrição: detalhamento da atividade
  3. Dados pessoais tratados: quais categorias de dados são coletados
  4. Dados sensíveis: se há tratamento de dados sensíveis (biometria, dados de saúde, etc.)
  5. Titulares: quem são os titulares dos dados (compradores, vendedores, testemunhas, etc.)
  6. Finalidade: por que os dados são tratados
  7. Base legal (LGPD): qual artigo da LGPD fundamenta o tratamento
  8. Compartilhamento: com quem os dados são compartilhados
  9. Transferência internacional: se os dados são enviados para fora do Brasil
  10. Medidas de segurança: controles aplicados para proteger os dados
  11. Período de retenção: por quanto tempo os dados são armazenados
  12. Responsável: quem é o responsável pela atividade dentro da serventia

Bases legais mais comuns em cartórios

Antes de mapear as atividades, vale entender quais bases legais da LGPD se aplicam com mais frequência no contexto de serventias extrajudiciais:

  • Obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II): a base mais usada. A maioria dos atos praticados pelo cartório decorre de obrigação legal, como o registro de imóveis (Lei 6.015/73), lavratura de escrituras (Código Civil), autenticação de documentos, etc.
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI): quando o tratamento é necessário para o exercício de direitos.
  • Execução de políticas públicas (art. 7º, III): para atividades vinculadas a políticas públicas, como programas habitacionais.
  • Cumprimento de obrigação legal pelo controlador (art. 11, II, “a”): para dados sensíveis tratados por força de lei.

Na prática, a maioria das atividades de tratamento de um cartório se enquadra em obrigação legal ou regulatória. Mas isso precisa ser registrado formalmente para cada atividade.

Exemplos de atividades de tratamento por tipo de serventia

As atividades variam conforme o tipo de cartório. Abaixo estão exemplos para os tipos mais comuns. Use como ponto de partida e adapte à realidade da sua serventia.

Registro de Imóveis

AtividadeDados tratadosBase legalCompartilhamento
Registro de escritura de compra e vendaNome, CPF, RG, estado civil, endereço, dados do cônjuge, valor do imóvelObrigação legal (Lei 6.015/73)Central de RI, Receita Federal (DOI), Prefeitura (ITBI)
Averbação de construçãoNome, CPF, dados do imóvel, habite-seObrigação legal (Lei 6.015/73)Central de RI
Registro de penhoraNome, CPF, dados do processo, valorObrigação legal (CPC, Lei 6.015/73)Central de RI, Poder Judiciário
Emissão de certidão de matrículaNome do solicitante, CPF (quando exigido)Obrigação legal (Lei 6.015/73)Solicitante
Cadastro de usuários para pedido de certidão onlineNome, CPF, e-mail, telefoneObrigação legal / ConsentimentoCentral eletrônica

Tabelionato de Notas

AtividadeDados tratadosBase legalCompartilhamento
Lavratura de escritura públicaNome, CPF, RG, estado civil, filiação, endereço, profissão, dados do cônjugeObrigação legal (Código Civil, Lei 7.433/85)Central de Notas, Receita Federal
Lavratura de procuração públicaNome, CPF, RG, endereço do outorgante e outorgadoObrigação legal (Código Civil)Central de Notas
Reconhecimento de firmaNome, CPF, assinatura, dados biométricos (quando coletados)Obrigação legal (Lei 8.935/94)
Autenticação de documentosDados contidos no documento autenticadoObrigação legal (Lei 8.935/94)
Ata notarialDados variáveis conforme o conteúdo da ataObrigação legal (CPC art. 384)Partes envolvidas

Registro Civil das Pessoas Naturais

AtividadeDados tratadosBase legalCompartilhamento
Registro de nascimentoNome, filiação, data e local de nascimento, dados dos declarantesObrigação legal (Lei 6.015/73)Central de RCPN, SIRC, Receita Federal (CPF)
Registro de casamentoNome, CPF, RG, filiação, estado civil, dados das testemunhasObrigação legal (Lei 6.015/73, Código Civil)Central de RCPN, SIRC
Registro de óbitoNome, CPF, data e causa do óbito, dados do declaranteObrigação legal (Lei 6.015/73)Central de RCPN, SIRC, SIM/MS
Emissão de certidãoDados do registro solicitadoObrigação legal (Lei 6.015/73)Solicitante

Registro de Títulos e Documentos / Pessoas Jurídicas

AtividadeDados tratadosBase legalCompartilhamento
Registro de contratosNomes, CPF/CNPJ, endereços, dados contratuaisObrigação legal (Lei 6.015/73)Central de RTD
Notificação extrajudicialNome, CPF, endereço do notificadoObrigação legal (Lei 6.015/73)Destinatário
Registro de atos constitutivos de PJNome dos sócios, CPF, endereço, participação societáriaObrigação legal (Lei 6.015/73, Código Civil)Central de PJ

Protesto de Títulos

AtividadeDados tratadosBase legalCompartilhamento
Protocolo e intimaçãoNome, CPF/CNPJ, endereço, dados do títuloObrigação legal (Lei 9.492/97)Central de Protesto, CRA
Registro de protestoNome, CPF/CNPJ, valor do título, dados do credorObrigação legal (Lei 9.492/97)Central de Protesto, birôs de crédito
Cancelamento de protestoNome, CPF/CNPJ, dados do títuloObrigação legal (Lei 9.492/97)Central de Protesto

Atividades internas (comuns a todos os cartórios)

Além dos atos registrais, a serventia também trata dados pessoais em atividades administrativas:

AtividadeDados tratadosBase legalCompartilhamento
Gestão de folha de pagamentoNome, CPF, dados bancários, salário, dependentesObrigação legal (CLT, legislação previdenciária)Contador, eSocial, INSS, FGTS
Controle de pontoNome, horários de entrada/saídaObrigação legal (CLT)
Processo seletivoNome, CPF, currículo, formaçãoConsentimento / Execução de contrato
Contrato com prestadoresNome, CPF/CNPJ, dados bancáriosExecução de contratoContador
Controle de acesso físicoNome, documento, registro de entrada/saídaLegítimo interesse
Canal de denúnciasDados do denunciante (quando não anônimo), dados do denunciadoObrigação legal / Legítimo interesseComitê de ética

Como preencher na prática

Algumas orientações para facilitar o trabalho:

Comece pelo óbvio. Liste os atos que a serventia pratica no dia a dia. Cada tipo de ato (escritura, registro, certidão, autenticação) é uma atividade de tratamento.

Não tente mapear tudo de uma vez. Comece pelas atividades principais e vá detalhando. O ROPA é um documento vivo, vai sendo refinado com o tempo.

Converse com quem opera. Os escreventes e auxiliares sabem exatamente quais dados são coletados em cada ato, para quem são enviados e por quê. Eles são a melhor fonte de informação.

Documente os compartilhamentos. Cartórios compartilham dados com muitas entidades: centrais eletrônicas, tribunais, receita federal, prefeituras, birôs de crédito. Cada compartilhamento precisa estar no ROPA.

Defina períodos de retenção. Para atos registrais, a retenção costuma ser permanente (os livros são preservados indefinidamente por força de lei). Para atividades administrativas, os prazos variam conforme a legislação trabalhista, tributária e previdenciária.

Identifique dados sensíveis. Biometria (impressão digital, reconhecimento facial), dados de saúde (causa do óbito em registros de óbito), dados de menores. Esses exigem cuidado adicional na base legal e nas medidas de segurança.

Formato do documento

O ROPA pode ser uma planilha, um documento de texto ou um registro em sistema. O formato não é prescrito pela LGPD nem pelo provimento. O que importa é que contenha todos os campos obrigatórios e seja mantido atualizado.

Uma planilha com as colunas listadas na seção “Estrutura do ROPA” funciona bem para a maioria das serventias. Se a serventia utiliza o SIG Virtual, o registro pode ser feito diretamente na plataforma, com controle de versão e rastreabilidade.

Manutenção

O ROPA não é um documento que se faz uma vez e arquiva. Ele precisa ser atualizado sempre que houver:

  • Nova atividade de tratamento;
  • Mudança na finalidade ou na base legal de uma atividade existente;
  • Novo compartilhamento de dados com terceiros;
  • Alteração no período de retenção;
  • Mudança de sistema ou fornecedor de tecnologia;
  • Novo tipo de dado coletado.

Na prática, vale fazer uma revisão formal pelo menos semestral, além das atualizações pontuais.

Referências


O SIG Virtual ajuda serventias a organizar o mapeamento de dados pessoais e manter o ROPA atualizado, com controle de versão e rastreabilidade. Se o seu cartório precisa se adequar à LGPD e ao Provimento 213, faça o teste gratuito e veja como estruturar esse processo. Confira nossos planos e preços ou entre em contato.

Quer ver o SIG Virtual funcionando?

Teste grátis e veja se faz sentido pra sua empresa.

Testar Grátis